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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
União homoafetiva no ordenamento jurídico brasileiro

Lucy Dalio, graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós-Graduanda em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós-graduanda em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil, pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos indevidos. De acordo com o art. 462 do Texto Consolidado, é vedado ao empregador qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

Este dano, todavia, deve corresponder àquele causa por dolo ou culpa grave, devidamente comprovada. Nada obstante, se as convenções coletivas acordadas entre as categorias profissional e econômica, prevêem a possibilidade de descontos relativos a danos decorrentes de acidente de trânsito, quando comprovada a culpa por laudo pericial oficial, no qual deve conter, inclusive, avaliação das condições mecânicas do veículo, o desconto somente poderá ser efetivado se preenchidos os requisitos previstos na cláusula normativa.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Acordo em reclamação ajuizada antes da promulgação da EC n.º 45, DE 2004.

Indenização por danos morais e materiais
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
ICMS x LEASING e a confusão do STF

Gustavo Lima Campos - Graduação em Direito na UNIPAC - UBÁ - MG. Médico Formado Pela UFRJ. Pós-Graduando em Direito Tributário pela PUC - MINAS GERAIS. PÓs- Graduando em Direito do Trabalho pela PUC - MINAS GERAIS. Email: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.

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